24 abr DEFICIENTES – COTA – FIQUE ATENTO
Conforme a lei de cotas do INSS as empresas com mais de 100 (cem) colaboradores necessita ter uma porcentagem de pessoas portadoras de deficiência. Essas devem se enquadrar na legislação dos deficientes - DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU DE 3/12/2004. Caso...