Medida Provisória n° 927 Que Mudava Regras Trabalhistas Perde Validade

Medida Provisória n° 927 Que Mudava Regras Trabalhistas Perde Validade

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a medida provisória nº 927 que alterou regras trabalhistas para o enfrentamento da crise econômica perdeu validade neste domingo (19.jul.2020). Por falta de consenso entre os congressistas, o texto não será mais votado.

Ao ser publicada, a medida incluía possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, concessão de férias coletivas, teletrabalho, entre outros.

As companhias que aproveitaram as flexibilizações durante a vigência da MP podem ficar tranquilas. O que muda para elas é que, com a perda da eficácia, voltam a valer as regras da legislação trabalhista antes da edição da MP.

“As empresas devem estar atentas às regras especificas anteriores à MP em questões como o regime de trabalho tele presencial (home office), concessão de férias individuais e coletivas, banco de horas, realização de exames periódicos e as eleições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, explica Ícaro Gabriel Brito Alves, advogado especialista do Direito do Trabalho do escritório Abe Giovanini.

O governo editou a medida provisória porque elas têm poder de lei a partir do momento da publicação. Elas são válidas por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. O Congresso tinha até o fim desse período para análise. O texto passou pela Câmara, mas não foi votado no Senado.

O texto da medida permitia a celebração de acordo individual com o empregado. A advogada Caroline Macieri Parma, do Viseu Advogados, fez uma lista das alterações que a MP permitia e perdem validade:

  • teletrabalho – flexibilização da função, permitindo o empregador alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, com aviso formal (escrito ou por meio eletrônico) ao empregado com 48 horas de antecedência, possibilitando o acerto das questões relacionadas a aquisição de equipamentos e despesas, mediante contrato escrito previamente ou no prazo de 30 dias contados da mudança do regime;
  • férias individuais – possibilidade de antecipar as férias do empregado, mesmo o trabalhador sem ter completado o período aquisitivo, com aviso formal (escrito ou por meio eletrônico) ao empregado com 48 horas de antecedência.
  • férias coletivas – possibilidade de aplicação das férias coletivas, com aviso formal de 48 horas de antecedência ao empregado, sem a necessidade de aviso ao Ministério da Economia e ao sindicato.
  • feriados – aproveitamento e antecipação de datas comemorativas.
  • banco de horas – possibilidade de acordo coletivo ou individual, com compensação em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.
  • cadastros – suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho durante o estado de calamidade. Suspensão da realização de exames médicos, salvo o demissional.
  • FGTS – suspensão da exigibilidade de recolhimento do FGTS nos meses de março, abril, maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

Fonte: UOL

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.

صورسكى ahpornom.net بء حخقى dj punjab. mochito.mobi sexanti new sex image download nesaporn.mobi free porn video india indian boobs pussy koporn.net kolkata blue flim sex videyos afiporn.net old women sex videos xxx video local zotporn.net new tamil xxx video dasi sax vidio alexporn.mobi indian sex 4 u.com kapuso milyonaryo 2023 teleseryepinoytv.com team payaman mentos dole bulacan teleseryereplayhd.com apoy sa langit june 10 2022 xxxsouthindiansex rajwap.biz www. x vedeo.com ام هايجه fatsporn.org ضرب سكس apoy sa langit june 30 2022 pinoyteleseryerewind.org george garcia comelec mr.ndc onhentai.com hong meiling hentai skymoviehd.in redwap.sex xnxxindean mia malkova hot videos pornvideox.mobi xxc video hindi