SST e e-SOCIAL: Principais Mudanças! Entenda quem deverá realizar a comunicação ainda em 2021

SST e e-SOCIAL: Principais Mudanças! Entenda quem deverá realizar a comunicação ainda em 2021

Novidades para simplificar a plataforma

O novo cronograma e layout do eSocial possui interface mais moderna e simplificada, onde informações e dados considerados menos importantes deixarão de ser exigidos – o que facilita o seu preenchimento.

De uma forma geral, as alterações envolvem a redução do número de eventos e do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados.

Outro ponto importante foi a ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, onde a pendência de alteração das regras de fechamento da folha de pagamento, por exemplo, gerará alertas e não erros.

Ademais, há a facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS. Além disso, a utilização de CPF como identificação única do trabalhador também é uma simplificação do Sistema, bem como a forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Os eventos excluídos do eSocial

S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais

S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

Saúde do trabalhador: monitoramento durante vínculo laboral

As informações sobre a saúde do trabalhador no período de vínculo empregatício deverão constar no eSocial. Isso inclui avaliações clínicas e exames complementares com respectivas datas e conclusões.

Isso será obrigação do empregador, da cooperativa, do Órgão Gestor de Mão de Obra e de sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários.

Além disso, os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT, também devem enviar esses dados.

O prazo para isso é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame respectivo e estará relacionado ao S-2240 e ao S-2230, que são os afastamentos temporários (acima de 3 dias). A exceção desta obrigação é somente para o caso de servidores públicos não celetistas.

Registro das condições ambientais de trabalho

Serão indicadas as condições de prestação de serviços pelo trabalhador.

Isso significa que deverão ser relatados os riscos que estão acima do nível de ação, quantificando-os, informando a Insalubridade, Periculosidade e Atividade Especial, trazendo também as informações de EPI utilizados para atenuação do risco.

O registro das condições ambientais de trabalho deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Tanto essa como as demais informações deverão ser informadas por um sistema adequado ao eSocial, com todas as tabelas acordadas com o layout atual disponibilizado no site do governo.

O envio deverá ser feito pela plataforma Digital Diamed pela empresa conforme treinamento previamente com nossa equipe.

Detalhes do cronograma por grupo de empresas:

As Portarias Conjuntas nº 76 e 77, publicadas em 23 de outubro de 2020, definiram o novo cronograma do eSocial da seguinte forma:

Grupo 1 – 08/06/2021: Empresas que apresentam faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões;

Grupo 2 – 08/09/2021: Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;

Grupo 3 – 10/01/2022: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 4 – 11/07/2022: Órgãos públicos e organizações internacionais.

Entre em contato com um dos nossos consultores e como realizar sua adequação em SST.

Fonte: RSDATA

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