PGR: Avaliação Quantitativa é protagonista para conclusão do LTCAT e Laudo de Insalubridade

PGR: Avaliação Quantitativa é protagonista para conclusão do LTCAT e Laudo de Insalubridade

 

NR 15 – Laudo de insalubridade

Os laudos de insalubridade são elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Estes laudos têm a finalidade de atestar quaisquer condições de riscos que possam existir no ambiente de trabalho.

Laudo de insalubridade: averigua se uma atividade laboral comporta riscos ou não para a saúde do trabalhador, pelo ponto de vista da legislação trabalhista.

Laudo de periculosidade: define a quão perigosa é uma atividade. São consideradas atividades perigosas aquelas que oferecem riscos ao colaborador enquanto ele executa a função.

Para verificar a existência da insalubridade, são aferidas algumas variáveis:

  • ruído;
  • calor;
  • frio;
  • umidade;
  • vibrações;
  • radiações ionizantes;
  • radiações não ionizantes;
  • poeiras;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos.

 

LTCAT – Laudo Técnico Das Condições Do Ambiente De Trabalho

O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da concessão de benefício da aposentadoria especial.

É um documento que comprova que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de trabalho na empresa.

Ao determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a empresa deve recolher todas as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício.

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a penalidades previstas em lei.

Apenas os médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho estão devidamente autorizados a assinar o LTCAT, sendo necessário que esses profissionais estejam devidamente credenciados em seus respectivos conselhos de classe.

O  PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.

 

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