19 maio PRIMEIROS SOCORROS E KIT DE EMERGÊNCIA
Não é sempre que temos tempo suficiente para esperar o atendimento do SAMU (192). Parada cardiorrespiratória, sangramentos arteriais, crises convulsivas generalizadas não podem esperar. Logo, precisamos ter alguém com conhecimento adequado, se não para atender, pelo menos para não fazer besteira.
A organização deve ter pessoal treinado para atender emergências e poder dar os primeiros atendimentos ao acidentado ou trabalhador com problemas de saúde emergentes. Embora tenha saído da NR7, agora esse entendimento passou para a NR1 e também faz parte obrigatória de outras normas regulamentadoras: NR 10, NR 12, NR 18, NR 19, NR 31, NR 33, NR 35, NR 37.
Prevenir ainda é o melhor remédio.
Anael Gobbo
Médico do Trabalho
DIAMED SAÚDE OCUPACIONAL
Embasamento legal (TODAS AS EMPRESAS – Independente do ramo de atividade):
NR 1, Portaria 3214/78.
Redação aprovada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020
1.5.6. Preparação para emergências
1.5.6.1 A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
1.5.6.2 Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever:
a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono; e
b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.
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