Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) X Ruído

Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) X Ruído

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário (Previdência Social) concedido ao segurado que tenha trabalhado durante um período de tempo exposto a riscos especificados no anexo IV da Lei 8213 que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) é a contribuição adicional que as empresas realizam à Previdência Social para custear as aposentadorias especiais. Neste sentido, o FAE tem como finalidade que as empresas, responsáveis pelas atividades com exposição aos agentes nocivos, custeiem a aposentadoria dos trabalhadores, conforme dispositivo legal. Ao ser caracterizado a condição especial, conforme um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), a contribuição do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) será acrescida de 6%, 9% ou 12%, conforme o risco.

Quando há a implementação eficaz de medidas protetivas, como o uso de equipamento de proteção individual (EPI), ocorre a neutralização do risco e a atividade deixa de ser caracterizada como especial, de acordo com o Art. 64 do Decreto 3048/99.  Esse fato necessita ser avaliado e especificado no LTCAT.

Uma exceção a essa regra é o agente RUÍDO.  Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ARE 664335/2015, concluiu que nos casos em que o trabalhador estiver exposto a ruído acima do limite de tolerância, mesmo que o uso do EPI seja eficaz, NÃO descaracteriza a atividade como especial para fins de aposentadoria.  A Normativa 128 publicada em março de 2022 também possui o mesmo desfecho no art. 290 parágrafo único:

“Nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído, acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador o âmbito o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sobre a eficácia do Equipamento de Proteção Individua (EPI), não descaracteriza o enquadramento como atividade especial para fins de aposentadoria.”

Desse modo, apartir da decisão do STF e da normativa 128/2022, caso o ruído ultrapasse o limite de tolerância estabelecido em lei, o LTCAT deverá concluir que a atividade é especial mesmo com proteção auditiva.
Assim sendo, recomenda-se a implementação de medidas de engenharia e proteção coletiva visando a redução do ruído.

Desde outubro de 2023, a Receita Federal já tem feito a fiscalização do FAE através do e-Social e enviado o aviso de regularização conforme abaixo:

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