NR12 – Uma Norma Inviável

NR12 – Uma Norma Inviável

A nova redação da Norma Regulamentadora 12 (NR-12), que estabelece os quesitos de segurança para as máquinas e equipamentos do chão de fábrica, ampliou de 40 para 340 o número de exigências. Como a mudança vem sendo discutida desde 2011, o lógico é que não se aplicassem multas. Porém, não é o que ocorre. O parque gráfico e outros setores industriais estão pagando um alto preço pelos desencontros e contradições do Governo Federal no tocante à aplicação de sanções às empresas.

Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

Por isso, a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.

Essa norma é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Ela passou por várias atualizações ao longo dos anos, conforme a indústria nacional se desenvolvia. Segundo a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.

Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:

Responsabilidades na Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 possui uma das listas de responsabilidades mais extensas entre as regulamentações de 1978. A Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos prevê normas desde o arranjo físico das instalações, passando por sistemas de segurança, sinalização, aspectos ergonômicos do equipamento, e chegando à utilização, procedimentos e dispositivos de emergência, em caso de falha.

Adiciona-se à lista itens complexos, como o transporte de materiais, a correta disposição de dispositivos de operação e as práticas adequadas para manutenção e inspeção do maquinário. Nesta norma regulamentadora, a maior parte das responsabilidade recai sobre o empregador, considerando que o maquinário e o treinamento necessário para sua utilização são seus.

Fontes: PMACH – Revista CipaDireitos Brasil

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